terça-feira, 26 de julho de 2011

Atribuições do Médico no Programa de Saúde da Família

  1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
  2. realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
  3. realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
  4. encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
  5. indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
  6. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
  7. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

    Fonte:Wikipédia

1 comentários:

Maycon Medeiros disse...

Esperamos ter esclarecido sobre algumas dúvidas sobre as atribuições desses profissionais(Agentes Comunitários de Saúde, Enfermeiro, Téc. de Enfermagem e Médico).
No blog há postagens exclusivas para cada uma das funções supracitadas.
Att,

Maycon A de Medeiros Lordeiro
Agente Comunitário de Saúde e Defesa Civil
Matr. 6200832-62
CSF Lourenço de Mello
Equipe Ribeiro Couto

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Equipe Ribeiro Couto

Atenciosamente, Equipe Ribeiro Couto. - CSF Lourenço de Mello - CAP 5.3