- realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;
- realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
- realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
- encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência;
- indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;
- contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; e
- participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Fonte:Wikipédia
1 comentários:
Esperamos ter esclarecido sobre algumas dúvidas sobre as atribuições desses profissionais(Agentes Comunitários de Saúde, Enfermeiro, Téc. de Enfermagem e Médico).
No blog há postagens exclusivas para cada uma das funções supracitadas.
Att,
Maycon A de Medeiros Lordeiro
Agente Comunitário de Saúde e Defesa Civil
Matr. 6200832-62
CSF Lourenço de Mello
Equipe Ribeiro Couto
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