segunda-feira, 25 de julho de 2011

Atribuições do Enfermeiro no Programa de Saúde da Família.

1. realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;durante o tempo e frequencia necessarios de acordo com as necessidades de cada paciente;
2. conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprova a Resolução n.º 195, de 18/02/97, observadas as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;)
3. planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS;
4. supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem;
5. contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; e
6. participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
7. planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.
8. realizar coleta de exame citopatológico oncológico(Preventivo)
Fontes: FAMEMA / Wikipédia

Att,

                  Equipe Ribeiro Couto, sob supervisão da Enfª Carla Gomes.

1 comentários:

Maycon Medeiros disse...

Essa postagem, foi publicada a fim de, informar a todos os pacientes qual é a real função do enfermeiro no PSF, e enfatizar a grande importância do mesmo em uma Unidade Básica de Saúde. Pois tem havido algumas dificuldades de diferenciação entre Enfermeiro e Técnico de enfermagem, no entanto, a diferença é bastante perceptível desde que se tenha o devido conhecimento sobre as atribuições do Enfermeiro.Em breve, Atribuições do técnico de enfermagem.

Att,

Maycon A de Medeiros Lordeiro
Agente Comunitário de Saúde e Defesa Civil
Matr. 6200832-62
CSF Lourenço de Mello
Equipe Ribeiro Couto

Postar um comentário

Equipe Ribeiro Couto

Atenciosamente, Equipe Ribeiro Couto. - CSF Lourenço de Mello - CAP 5.3